O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu manter nulo o Edital do Pregão Presencial nº 50/2014, que teve por finalidade contratar solução de monitoramento e operacionalização da aplicação das provas práticas de direção no Detran/MT. Por unanimidade, os membros do colegiado não acolheram recurso interposto pelo representante do Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, Luiz Fernando Chiabai Pipa Silva, afirmando que ele não trazia elemento novo ao que já havia sido alegado anteriormente pela defesa do consórcio. Pelo contrato, a empresa receberia R$ 71 milhões por ano.
Com isso, foi mantida a íntegra do Acórdão 1.719/2015, que julgou procedente denúncia do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Nacionas e Importados, Tratores, Colheitadeiras e Motos do Estado de Mato Grosso (Sincodiv/MT), sobre a existência de irregularidades no edital. Entre elas o objeto da licitação não estar caracterizado de forma adequada, sucinta e clara; não justificativa da contratação de veículos incluídos no objeto, sendo que até então os veículos usados eram do Centro de Formação de Condutores; e o fato de o Detran não ter considerado locar os veículos ao invés de comprar, pensando na redução de custo.
O conselheiro Domingos Neto, relator do processo, destacou ainda que o recurso foi interposto contra o voto do então relator do Acórdão, conselheiro José Carlos Novelli, o que não tem previsão no Regimento Interno do TCE. "Não cabe recurso de voto, visto que este não constitui a decisão, mas tão somente seu fundamento", considerou o relator.
24/08/2016
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