O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a denúncia em desfavor da prefeitura de Confresa. A decisão ocorreu em sessão plenária, quando o conselheiro relator Domingos Neto presentou seu. O objeto do processo foi indícios de irregularidades no pregão presencial nº 67/2014.
O denunciante alegou que o edital apresenta exigências de caráter restritivo quanto à procedência dos produtos licitados, pois haveria exigência de "fabricação nacional" dos bens a serem adquiridos, todos estes itens referem-se à aquisição de pneus, câmaras e protetores. Assim, foi determinado à atual gestão que altere o edital do pregão presencial nº 67/2014, a fim de excluir a expressão "fabricação nacional".
Caso a licitação já tenha sido encerrada, deverá ser anulado o procedimento e, se for o caso, a ata de registro de preço e o contrato dele decorrente para dar cumprimento à lei de licitações.
04/07/2015
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