Jaú - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Prefeitura de Jaú alterar o edital da licitação para a compra de gêneros alimentícios da merenda escolar devido a exigências no edital que estariam contrariando a legislação.
A Comercial João Afonso Ltda., Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda., Rinutti Comércio de Alimentos Ltda., Prosabor Industrial e Comercial de Alimentos Ltda. e JBS S/A contestaram o exame prévio do edital do pregão presencial nº 75/09, tipo menor preço global.
A João Afonso reclamou da demasiada especificação dos produtos, alguns não encontrados no mercado, o que poderia direcionar a concorrência para uma única proponente. Outro item foi a análise das amostras envolvendo “testes de culinária” por ser subjetivo. Para a empresa, bastaria que se verificasse a rotulagem dos alimentos, esta, sim, apreciação objetiva.
Também foi questionada a exigência de apresentação de laudos bromatológico e microbiológico para a maioria dos 73 itens. Segundo a empresa, isso contraria a súmula 14 do órgão fiscalizador.
A Nutrocionale questionou o critério de julgamento menor preço global (lote único), envolvendo “alimentos perecíveis”, alimentos cárneos, lácteos, hortifrutigranjeiros, alimentos considerados estocáveis e formulados, o que prejudicaria a competitividade do certame licitatório.
O plenário do TCE acolheu o pedido das empresas e determinou a suspensão da licitação. Também notificou para que a administração reveja as especificações dos produtos de modo que, sem descuidar da qualidade que melhor venha atender o interesse público, assegurem a ampla competitividade e a isonomia.
Os conselheiros também determinaram que a administração atue para aperfeiçoar os critérios das amostras, no que diz respeitos aos “testes de culinária”, para que garantam objetividade reclamada pela lei de regência.
Outro detalhe a ser mudado no edital é de especificar que a exigência de apresentação de laudos bromatológico e microbiológico recaia sobre o vencedor do certame. A prefeitura também tem que rever o tipo de licitação “menor preço global”.
28/12/2009
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