O conselheiro Ivan Bonilha revogou medida cautelar que mantinha suspensa, desde o início de outubro, a licitação para a compra de uniformes escolares em Londrina. O principal motivo considerado por ele foi o fato de que a manutenção da medida suspensiva poderia prejudicar os estudantes da segunda maior cidade do Estado, já que as peças de vestuário devem ser utilizadas pelos alunos já no ano letivo de 2025.
O motivo da suspensão cautelar foi a exigência, contida no Termo de Referência, de que as empresas licitantes apresentassem laudo dos uniformes emitido nos 180 dias anteriores à apresentação da proposta na licitação. Desde 2016, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não estabelece prazo de validade para suas acreditações. Dessa forma, o edital não apresenta motivos para justificar a escolha do prazo de validade de 180 dias do laudo exigido.
Para conceder a cautelar, Bonilha havia destacado o TCE-PR, que fixou a obrigatoriedade de previsão de prazo razoável para a apresentação de amostras pelos licitantes. E também a Súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), a qual expressa que, no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.
Analisando as informações e documentos apresentados pelo Município de Londrina no processo, e diante do princípio jurídico do "perigo da demora", dada à proximidade do novo ano letivo, o relator decidiu revogar a medida cautelar, por meio do Despacho emitido no dia 6 de dezembro. A decisão, que já está valendo, passará por homologação do Tribunal Pleno.
11/12/2024
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