O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã desta quarta-feira (22, revogar a liminar que suspendeu, no mês passado, a venda do edital de licitação da Prefeitura de Manaus para a concessão do serviço de transporte alternativo e executivo na capital. As informações são da diretoria de comunicação do TCE-AM
Baseado em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que atestou que a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) — responsável pelo processo licitatório — executou as mudanças no edital propostas pelo órgão técnico do TCE, o conselheiro Júlio Pinheiro tornou sem efeito a decisão tomada por ele no dia 18 de março deste ano e liberou o certame. O voto do relator foi seguido pelos demais membros do colegiado.
Em seu despacho, o conselheiro Júlio Pinheiro considerou que todas as determinações feitas para corrigir o edital (exclusão de subitens) foram cumpridas e autorizou ao Executivo municipal que desse continuidade à licitação para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus executivos e 200 para os alternativos para a cidade de Manaus.
Licitação foi suspensa em abril do ano passado
A licitação para os alternativos e executivos foi suspensa pelo então conselheiro decano do TCE, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, no dia 2 de abril de 2014. Na decisão, o conselheiro determinou que fossem excluídos itens do edital e fossem alteradas as redações de outros três itens. Na ocasião, foi concedido um prazo de 15 dias à SMTU, para que se manifestasse a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado.
Como o conselheiro Lúcio Albuquerque se aposentou, o processo foi encaminhado ao conselheiro Júlio Pinheiro, que passou a ser o relator.
No dia 12 de dezembro de 2014, o Tribunal Pleno julgou procedente a decisão e manteve a decisão liminar, concedendo mais cinco dias de prazo à SMTU, para as correções e reformulação do edital de concorrência nº 001/2014.
Em fevereiro deste ano, a SMTU apresentou ao TCE o novo edital e anunciou que iria reabrir o certame, que foi suspenso pela juíza plantonista, Kathleen dos Santos Gomes, que se fundamentou na decisão do TCE.
Na última sexta-feira (13), por meio de mandado de segurança, a SMTU garantiu a reabertura da licitação. Ao desembargador Lafayette Vieira Junior, o órgão afirmou que o TCE já havia liberado a licitação, que ainda não havia acontecido até então.
No dia 18 de abril deste ano, o Pleno do TCE suspendeu a venda de edital, ao alegar que ainda não havia se manifestado sobre o assunto, e deu um prazo à SMTU para que os ajustes fossem feitos.
22/04/2015
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