MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) manteve licitação para sistema de aulas pela internet pela Semed (Secretaria Municipal de Educação). A contratação de empresa em dezembro de 2020 foi revogada pelo prefeito David Almeida em janeiro deste ano.
O pregão eletrônico foi vencido pela Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda. A licitação ocorreu após fracassar Termo de Cooperação com a Seduc (Secretaria de Estado de Educação) para implantar um sistema de aulas remotas.
Nesta terça-feira o conselheiro Érico Desterro, do TCE, suspendeu a revogação. Segundo Desterro, “não foi realizada nem a exposição dos motivos que fundamentaram o ato revocatório, nem a concessão de prazo para exercício do contraditório e ampla defesa aos particulares diretamente afetados, especialmente a empresa vencedora do certame”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta terça. O Tribunal apurou denúncia de irregularidades no Termo de Cooperação firmado entre a Seduc e a Semed para “Cooperação Técnica para melhoria da gestão no planejamento e atendimento da rede de ensino, por meio de intercâmbio de informações e sistemas entre os entes cooperantes”, além de outros objetivos declaradamente “não onerosos”, vigente até 31 de dezembro de 2020.
Dias antes do término da vigência do acordo, a Semed iniciou as tratativas para incluir outros serviços ao que já havia sido pactuado, onerando o Termo de Cooperação. No entanto, em 03 de dezembro, a Secretaria realizou um procedimento licitatório para contratação de uma empresa para implantação de um regime especial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino, como medida preventiva à disseminação da Covid-19.
O pregão teve como vencedor a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, mas, o procedimento foi revogado ainda no primeiro mês de gestão do prefeito David Almeida.
Segundo a decisão cautelar, o secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, tem cinco dias para desfazer os atos que culminaram na revogação do pregão eletrônico e adequá-lo à norma legal.
O secretário estadual de Educação, Luis Fabian Barbosa, também foi notificado para que se abstenha de praticar qualquer ato que implique majoração dos valores inerentes à prestação de serviço decorrente do contrato firmado com a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda., especialmente em decorrência do objeto do Termo de Cooperação Técnica.
Os dois secretários de Educação, do Estado e do município, bem como os representantes da empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda. têm cinco dias a contar da notificação para prestar esclarecimentos, justificativas e juntar documentos acerca das irregularidades alegadas, bem como das medidas adotadas.
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