O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou à Câmara Municipal de Franca a suspensão imediata da licitação para a contratação de uma empresa para prestação de serviços de produção, captação e transmissão de imagens e sons. Com orçamento anual estimado em R$ 519 mil, a vencedora da disputa deveria realizar transmissões ao vivo e gravadas, para TV aberta, TV a cabo e internet simultaneamente.
A suspensão, determinada pelo conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, foi realizada após a empresa Bernardes Promoções Artísticas representar contra o edital que traria informações insuficientes sobre o objeto da contratação. Em seu parecer, o conselheiro acata as críticas da empresa e afirma que “a descrição do objeto deve ser completa, suficiente e clara, com todos os elementos necessários à formulação das propostas comerciais pelas eventuais interessadas em participar do certame”.
A abertura das propostas estava marcada para o último dia 10 de fevereiro e a decisão do TCE foi proferida no dia 8 de fevereiro.
Agora a Câmara Municipal de Franca tem o prazo de cinco dias para apresentar as alegações julgadas necessárias sobre as impugnações. Posteriormente, a Assessoria Técnica do Ministério Público de Contas e da Secretaria Diretoria-Geral deverá se manifestar sobre o caso.
12/02/2017
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