Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente recurso ordinário interposto pela empresa Grifforth Uniformes Profissionais Ltda., contra julgamento singular que suspendeu licitação da Secretaria de Estado de Saúde. O processo foi apreciado na sessão do dia 10/8.
Em acolhimento ao voto do auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira, a decisão é pela manutenção do edital publicado, correção da minuta do contrato com exigência de licença ambiental e prosseguimento da licitação.
O processo licitatório foi suspenso por meio de medida cautelar – emitida em julgamento singular do dia 23/4/2010 – a partir de denúncia encaminhada ao TCE pela empresa Lavanderia Alba Ltda., que contestava o resultado do certame alegando diversas irregularidades no edital. Tendo como objeto contratação de empresa especializada em desinfecção e higienização de hotelaria hospitalar e cirúrgica, a licitação foi vencida pela empresa Grifforth.
O procurador geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, retificou o parecer acompanhando o voto proferido pelo auditor substituto de conselheiro, que, na ocasião, estava substituindo o relator Humberto Bosaipo.
12/08/2010
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