A Prefeitura de Mauá terá 15 dias - contados a partir de ontem - para refazer o edital de aquisição de materiais médico-hospitalares. A determinação foi dada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) na quarta-feira e publicada ontem. A administração do prefeito Oswaldo Dias (PT) havia suspendido a concorrência no último dia 5.
O processo para apuração da eventual irregularidade no certame para compra de remédios ocorreu após denúncia impetrada por Irene Mafalda Malagute, que pedia a correção da redação referente ao item 10 do edital, o qual não demonstrava clareza quanto à necessidade de a empresa anexar documentos que comprovassem o fornecimento anterior.
Segundo parecer assinado pelo relator Renato Martins Costa, a Prefeitura deverá aprimorar o edital e exigir "atestados comprobatórios da atividade de fornecimento de medicamentos em geral". O pedido de 15 dias para regularizar o certame foi feito pelo secretário de Assuntos Jurídicos, José Alves Cavalcantes, e acatado pelo tribunal.
Um dia após o anúncio da paralisação da concorrência, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Estado a renovação dos contratos emergenciais para evitar o desabastecimento de remédios nos postos de Saúde do município.
No entanto, os acordos, fechados com as mesmas empresas que já prestam serviços à municipalidade, custaram o dobro dos contratos anteriores: R$ 5,6 milhões ante R$ 2,8 milhões. Mauá está há um ano sem comprar medicamentos por meio de processo licitatório.
A medida, inclusive, pode dificultar a aprovação das contas de Oswaldo e tornar os contratos irregulares perante o TCE.
HISTÓRICO
Recentemente, o órgão condenou o ex-prefeito Leonel Damo a pagar R$ 95,1 mil por problema semelhante. Após a desistência da empresa Homecare Medical de cumprir o abastecimento dos postos de Saúde, Damo contratou três empresas sem licitação para evitar a falta de remédios. O tribunal não reconheceu necessidade na dispensa de abertura de um novo certame.
Damo recebeu três multas referentes a cada um dos contratos. Além de Damo, a secretária de Saúde à época da assinatura, Sandra Regina Vieira, foi condenada a pagar R$ 71.352.
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