O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) concluiu que é possível realizar contratações públicas por inexigibilidade de licitação (quando há a impossibilidade de competição), desde que haja uma justificativa adequada que comprove a exclusividade do fornecedor e que essa seja a única solução apta a atender a necessidade administrativa. A decisão foi uma resposta a uma consulta feita pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão, analisou que “o registro de patente sobre uma invenção ou modelo de utilidade, por si só, não é requisito hábil a fundamentar a contratação direta por inviabilidade de competição, motivo pelo qual se faz necessária a demonstração de que o contratado é fornecedor exclusivo do bem ou serviço”.
A consulta tratava da possibilidade de contratar obras e serviços de engenharia sem licitação, especificamente para a construção de novos presídios, visando aliviar a superlotação das unidades prisionais do estado. Greco argumentou que Minas Gerais possui 172 unidades prisionais, das quais 63 estão interditadas judicialmente. O estado tem uma capacidade de 38.844 vagas para uma população carcerária de mais de 60 mil presos.
O secretário da Sejusp argumentou, ainda, que há “necessidade de construção de novos presídios, assim como a criação de alternativas que contribuam para o aliviar a lotação das unidades prisionais”.
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