O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) não acatou pedido de impugnação ao Edital do Pregão Presencial da Prefeitura de Jales, interior de São Paulo, para contratação de empresa especializada em locação de ônibus, micro-ônibus e vans para o transporte intermunicipal de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A sessão de processamento do pregão estava marcada para começar às 09h15min desta terça-feira, 24 de março de 2020.
Ao analisar os argumentos do advogado Ewerton Pereira Rodrigues, autor da representação, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes destaco o momento singularmente preocupante que vivemos, devido à pandemia causada pelo COVID-19, “cujo combate, especialmente voltado para diminuir a velocidade de disseminação da doença, envolve medidas preventivas e restritivas adotadas pelas autoridades das mais diversas esferas nacionais e estrangeiras, as quais são divulgadas e alteradas a cada dia”.
A Conselheira anota ainda que o objeto do Pregão consiste na locação de veículos para transporte de pacientes do SUS para equipamentos hospitalares localizados em outras cidades, “pretensão de inegável essencialidade e que, acaso interrompida, coloca em risco a integridade e a vida da população atendida”.
Partindo dessas premissas, e analisando os termos da Representação, a Conselheira do órgão de contas não vislumbra motivos para determinar o processamento do presente feito sob o rito de exame prévio de edital.
Voltando à pandemia, Cristiana de Castro Moraes Ocorre ressalta que “o avanço do coronavírus tem sido enfrentado com progressivas providências de limitação de circulação de pessoas, não se podendo antecipar de que forma e em que grau as possíveis determinações públicas que ainda estão por vir afetarão as mais diversas atividades. Aliás, dada a natureza do serviço posto em disputa, é certo que ele será impactado caso as medidas atualmente empregadas não sejam suficientes para conter a disseminação da aludida doença. Por um lado, haverá maior necessidade de atendimento aos pacientes afetados; por outro, será reduzida a oferta de consultas ou procedimentos que possam ser adiados. Assim, o cenário descrito pode repercutir na falta de previsibilidade de demanda capaz de justificar a adoção do sistema de registro de preços, de sorte que deixo apreciação aprofundada do questionamento para as vias fiscalizatórias ordinárias”, observa a Conselheira.
RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em fevereiro deste ano, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Jales se comprometeu a regularizar os ônibus e micro-ônibus que transportam pacientes do SUS para atendimento médico em cidades como São José do Rio Preto e Barretos. São cerca de três mil pessoas todos os meses, que são transportadas em veículos antigos e em condições precárias de conservação.
Segundo o Portal A Voz das Cidades, o município comunicou que irá normalizar a situação em até 45 dias, prazo estabelecido para substituir ou reparar os veículos. Entre as providências, estão a contratação de empresa especializada na locação de ônibus, micro-ônibus e vans, bem como a licitação de serviços e peças para manutenção preventiva e corretiva dos transportes atuais.
Matéria do Jornal de Jales conta que as irregularidades no transporte público de saúde de Jales foram denunciadas por usuários e comprovadas pelo MPF durante vistoria realizada em outubro do ano passado. “Na ocasião, foram inspecionados três ônibus e um micro-ônibus, todos antigos e com alta quilometragem. Os veículos apresentavam condições precárias de conservação e calor excessivo, inclusive com ar-condicionado inoperante em ônibus com janelas lacradas. A fiscalização também confirmou episódios em que o motor pegou fogo e houve demora na assistência”, descreve a matéria.
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