Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acolheram representação interna e decidiram suspender o Pregão Eletrônico 003/2015/SEGES da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES-MT). O pregão tinha o objetivo de realizar o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas em serviços de reparo e manutenção corretiva para atender aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual. A decisão foi tomada durante a sessão do dia 09 de março.
O pregão - que não chegou a ser efetivado devido a ausência de licitantes classificados e habilitados a participar do processo - apresentou incompatibilidade com as exigências da Lei 8.666/93, como a ausência de projeto básico ou termo de referência, com informações precisas referentes ao objeto licitatório, segundo o TCE-MT.
A SEGES-MT também não havia encaminhado ao TCE-MT, via Sistema Geo Obras, as informações necessárias e obrigatórias oriundas do edital, definidas por resoluções normativas do órgão.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, declinou da aplicação de multas ao gestor Júlio Cézar Modesto dos Santos, determinando apenas que as irregularidades do edital sejam sanadas e, após estas correções, seja realizado novo pregão eletrônico.
21/03/2016
18/04/2026
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