O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou parcialmente procedente a representação proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) em desfavor da Prefeitura de Araputanga, cujo teor versa sobre impropriedades em alguns procedimentos licitatórios ocorridos no exercício de 2013. A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Joaquim.
Deliberou-se sobre falhas encontradas na licitação de Inexigibilidade 1/2013 e Dispensa 1/2013 e 12/2013. Em sua defesa, o gestor à época, Sidney Pires Salomé, apresentou sua defesa argumentando que a contratação da empresa de Serviços Técnicos em Direito, Consultoria Civitas, deu-se dentro da lei, dispensando o procedimento em razão da especialização da empresa.
Em seu julgamento, o conselheiro Antonio Joaquim concluiu que "não restam dúvidas de que a impropriedade ocorreu", visto que não foram preenchidos requisitos para efetivar esse tipo de contratação. Entretanto, considerou que o lapso temporal transcorrido, a boa-fé e a ausência de qualquer elemento de superfaturamento ou desvio de recursos públicos são suficientes para converter as falhas em determinações.
Assim, determinou à atual gestão para que, na hipótese de contratação de serviços jurídicos com base na inexigibilidade de licitação, observe de forma incisiva o art. 25 da Lei 8.666/93, de modo a não mais incidir na irregularidade apontada. A decisão foi acolhida pelo Pleno por unanimidade.
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