O TCE (Tribunal de Contas do Estado) acolheu outra representação contra a Prefeitura de Limeira, feita por uma empresa que trabalha com alimentos, em virtude do edital da concorrência 05/2005, que prevê a terceirização da merenda escolar. A representação foi feita pela Sistal Alimentação de Coletividade, que possui filial em Campinas e matriz em São Paulo.
A concorrência já está paralisada por determinação do próprio TCE. É que outra empresa - a Novo Sabor Refeições, de Americana - tinha representado contra a prefeitura por não concordar com exigências do edital. Segundo a empresa de Americana, o edital estaria em desacordo com a Lei 8.666/93, das licitações.
A Sistal usa a mesma alegação. De acordo com o despacho do conselheiro-relator substituto, Wallace de Oliveira Girelli, a empresa alegou que uma das cláusulas do edital "exige como pressuposto de habilitação que as licitantes apresentem, em um único atestado, a realização de serviços em quantitativo mínimo correspondente a 78,75% do que efetivamente será produzido no transcorrer da execução contratual".
"Essa cláusula editalícia não se amolda ao conceito de pertinência e compatibilidade contido na Lei 8.666/93, vez que o quantitativo mínimo exigido não permanece em torno de 50% do objeto efetivamente perseguido pela administração", cita o conselheiro.
Como a concorrência já está suspensa, Girelli determinou exame prévio do edital e fixou prazo máximo de cinco dias para que a prefeitura apresente suas alegações, bem como os elementos relativos ao processo licitatório - que tem como valor máximo previsto de R$ 9.465.708,00.
Ao Jornal de Limeira, o prefeito Silvio Félix (PDT) disse que são normais os questionamentos por parte de empresas interessadas nas licitações. Ele citou ainda que o processo foi suspenso, como determinou o TCE, e que as explicações solicitadas serão fornecidas ao tribunal.
28/06/2005
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