A corte de contas do estado do Piauí tem elaborado medidas que garantam a lisura nos procedimentos de compras emergenciais necessárias devido urgência oriundas dos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Tendo em vista os decretos de calamidade pública que possibilitam gestores efetuarem aquisições sem o processo de licitação.
Em sua primeira sessão plenária virtual na quinta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu alterar a Nota Técnica TCE/PI n° 01/2020, de 01 de abril de 2020, que trata sobre orientações aos jurisdicionados acerca dos procedimentos extraordinários de contratação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O colegiado alterou o item 07, que trata sobre a publicidade dos atos, substituindo-se a expressão “sugere-se” por “determina-se”. No novo texto o item 7 tem a seguinte redação:
(…) “7 – Reitera-se, devido à alta importância para o controle social, a necessidade de promoção de ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos contratos decorrentes da aplicação da Lei n.º 13.979/2020, conforme descrito nos itens 5.14 e 6.10 da presente Nota Técnica. Para tanto, DETERMINA-SE A PUBLICIDADE DE TODOS OS ATOS, PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS NOS RESPECTIVOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA DOS ENTES CONTRATANTES, DE FORMA CONCOMITANTE.”(…)
A Corte de Contas encaminhará ofício ao Estado e municípios informando a alteração, no entanto, a mudança é de aplicabilidade imediata, por isso gestores devem estar atentos ao seu cumprimento. O TCE-PI fiscalizará os portais de transparência para acompanhar a publicação de seus atos, procedimentos e instrumentos das aquisições públicas.
18/04/2020
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