Com um atraso de quase um ano, o governo Ortiz Junior (PSDB) abriu nessa quinta-feira o processo licitatório para definir a empresa que ficará responsável pelo serviço de guincho no município por um período de 10 anos.
As interessadas terão até o dia 18 de dezembro para apresentarem suas propostas. No edital, a gestão tucana prevê que o serviço irá arrecadar R$ 12 milhões em 10 anos, ou seja, R$ 1,2 milhão por ano.
Vencerá a concorrência a empresa que oferecer à prefeitura o maior percentual de outorga. Segundo o edital, o repasse mensal mínimo será de 10% da receita bruta.
A empresa que vencer a licitação ficará responsável pelos serviços de guincho, apreensão, remoção, retenção, guarda e depósito de veículos envolvidos em sinistros e infrações de trânsito.
O edital exige que as concorrentes ofereçam área mínima de 15 mil metros quadrados para a guarda dos veículos e que possuam, no mínimo, três guinchos, sendo um deles com capacidade para rebocar ônibus e caminhões. A previsão é de que a empresa vencedora precise investir R$ 477 mil para iniciar a operação. Com duração de 10 anos, o contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Taubaté tem uma frota de 215 mil veículos. Segundo o edital, a concessionária terá que seguir a tabela de taxas e valores de serviços definida pela prefeitura.
Para 2019, as tarifas para serviço de guincho e remoção são: R$ 291,70 para motos, veículos de passeio e utilitários; R$ 388,94 para caminhões, ônibus, carretas, caçambas e contêineres.
Para a estadia do veículo apreendido, será cobrado adicional de: R$ 29,17 para motos, veículos de passeio e utilitários; R$ 87,51 para caminhões, ônibus, carretas, caçambas e contêineres.
AUTORIZAÇÃO
O projeto que autoriza a concessão do serviço foi aprovado pela Câmara em agosto de 2018. Na época, o governo Ortiz informou que a licitação seria aberta até o fim daquele ano. Os parlamentares chegaram a aprovar três emendas ao texto, mas todas foram vetadas pelo prefeito. Um dos trechos vetados determinava que os autos de apreensão deveriam conter registros fotográficos dos veículos. Outro dizia que, no ato do recolhimento, a empresa deveria deixar um cavalete que informasse que o veículo foi levado pelo guincho. Também foi vetado o trecho que obrigava a concessionária a apresentar relatório trimestral à prefeitura e à Câmara dos serviços realizados e dos valores arrecadados.
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