A Prefeitura de Anchieta (litoral sul do Estado) terá que suspender o andamento das licitações para contratação dos serviços de alimentação escolar e de obras de pavimentação de ruas. As determinações partiram da Justiça estadual e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suspeitas de irregularidades nos editais das licitações. Nas duas decisões, de forma liminar, o Município não deverá promover qualquer ato relacionado às contratações até ulterior deliberação.
No caso da merenda escolar, o Ministério Público Estadual (MPES) protocolou uma ação civil pública visando a suspensão do processo de terceirização da merenda escolar promovida pela administração. O órgão ministerial questiona a necessidade dos serviços, uma vez que a própria prefeitura está disponibilizando vários servidores para a empresa contratada, o que não denota falta de mão-de-obra para a realização da atividade. Além disso, a denúncia aponta a fragilidade dos estudos para a implantação dos serviços.
Em decisão prolatada no início da semana, o juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, deu razão às alegações trazidas pela promotoria local. “Concedo liminarmente a tutela almejada pelo autor, ante a verificação do periculum in mora (perigo na demora), consubstanciado no risco de prejuízo ao erário, e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) diante das irregularidades apontadas pelo MP, no que diz respeito ao fornecimento de merendas aos servidores da rede de ensino municipal e a descrição imprecisa e incompleta do objeto no edital; a utilização de servidores públicos nas atividades da empresa vencedora da licitação; a exigência desnecessária de registro da empresa no Conselho Regional de Administração (CRA)”, apontou.
Em relação às obras de pavimentação, o Tribunal de Contas recebeu uma representação apresentada por uma das empresas interessadas na licitação. Foram apontadas uma série de irregularidades, sobretudo, pela ausência de especificação complete dos serviços contratados, fato que atrapalharia a elaboração da proposta de preço. Esse argumento convenceu o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que seguiu o parecer da área técnica para suspender todos os atos relacionados à contratação.
“Diante da argumentação desenvolvida é possível vislumbrar a existência da fumaça do bom direito; também se faz presente a urgência da medida acautelatória, por existir a fundada e real possibilidade da contratação nos moldes em que se encontra o procedimento e acarretar dano de difícil reparação, qual seja o periculum in mora”, afirmou o conselheiro-relator. A decisão publicada na última quinta-feira (5) também prevê a notificação do prefeito Marcus Vinicius Doelinger Assad (PTB), para prestar informações sobre o caso no prazo de dez dias.
08/05/2016
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