Suspensa licitação de Cruzeiro do Oeste para gerenciamento de vale-alimentação


Por meio de medida cautelar emitida pelo auditor Sérgio Valadares Fonseca, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 32/2019 da Prefeitura de Cruzeiro do Oeste. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico-magnético para 520 servidores desse município do Noroeste paranaense. O preço máximo previsto no edital era de R$ 624 mil para um período de 12 meses.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. Na petição, a interessada alegou que o edital não estabeleceu prazo para a assinatura do contrato com a vencedora da licitação. Dessa forma, a empresa considerou que foi aberta a possibilidade de a apresentação de rede credenciada de estabelecimentos no município e a entrega dos cartões, já personalizados com o nome e a matrícula de cada servidor, ser exigida em um período muito curto.

O auditor Sérgio Fonseca acolheu os argumentos da Sindplus, por entender que havia o perigo iminente de direcionamento da disputa para determinada interessada, já que a apresentação de propostas estava agendada para o dia posterior ao da assinatura do despacho. Além disso, o relator destacou que a própria Procuradoria Jurídica do Município de Cruzeiro do Oeste concordou com as afirmações feitas pela representante sobre as falhas presentes no edital.

O despacho, de 25 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (27). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Cruzeiro do Oeste apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.


02/04/2019

Fonte: O Presente

 

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