O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por medida cautelar, todos os atos referentes ao pedido de compra de 7 mil impressoras licitadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TCU constatou indícios de irregularidades na condução do pregão eletrônico, que teve como objetivo formar registro de preços para futuras aquisições.
Além disso, o órgão alega que houve possível ofensa aos princípios da isonomia, da ampla defesa e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O responsável pela licitação, segundo despacho do ministro André Luís de Carvalho, relator do processo, “desconsiderou a documentação apresentada por licitante e, sem comprovar a sua suposta má fé nem conceder-lhe o direito ao contraditório, optou por desqualificar as suas propostas, que eram cerca de R$ 90 mil inferiores às propostas da empresa vencedora da licitação, com a alegação de que os produtos ofertados estavam em desacordo com as especificações do edital".
A empresa desqualificada foi a Samsung Eletrônica da Amazônia, fabricante das impressoras, que terá de informar ao TCU se os equipamentos em questão atendem às especificações técnicas do pregão. E quer que a empresa esclareça, também, acerca de possível divergência entre o manual em língua inglesa e espanhola com o de língua portuguesa.
A HP, vencedora da licitação, poderá apresentar defesa e pronunciar-se sobre o teor dos autos do referido processo.
03/06/2008
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