Sumiço de documento emperra licitação de serviço de impressão


A licitação com valor previsto de pelo menos R$ 1,8 milhão para contratação de empresa de fornecimento de materiais e serviços de impressão e xérox terminou em mais um pedido de recurso na Comissão de Licitações da Assembleia.
Na segunda licitação do dia, que começou às 14h no Plenarinho, apenas três empresas participaram do processo, mas após análise inicial, o pregoeiro Marcos Antonio Silva declarou como desclassificadas duas empresas, a Futura e a Print Cópia, e só a empresa H2L foi habilitada para a fase de lances.
Sem concorrência, a H2L, que iniciou o pregão com valor global (anual) de R$ 2.050.560,00 [dois milhões, cinqüenta mil, quinhentos e sessenta reais] passou a ‘disputar’ lance a lance com o pregoeiro.
Após apenas três lances, o valor foi acordado em R$ 1.857.000,00 [um milhão, oitocentos e cinqüenta mil reais], ou R$ 154.750,00 mensalmente, em serviços de impressão e fotocópias da Casa de Leis.
Foi ai que uma discussão se iniciou. O representante da empresa Futura, que foi desclassificada, pois segundo a análise não constava o atestado de vistoria da empresa, reclamou da situação.
Segundo ele, o laudo de vistoria havia sido entregue na semana anterior a Gabriel Braite, diretor de recursos materiais da AL. Ele, por outro lado, negou ter ficado com tal papel, e o representante da empresa declarou inclusive que havia deixado na documentação o protocolo de recebimento assinado pelo diretor.
Diante disso, apesar de declarada “vencedora” da licitação, a H2L terá que esperar a interpelação de recurso por parte da F. Rocha [Futura], que exigiu o registro em ata da confusão ocorrida.
As representantes da empresa H2L explicaram que preferiam não falar sobre o assunto. Sem se identificar, uma delas declarou que era preciso esperar o resultado do recurso. “Vamos esperar o prazo do recurso e depois nós falamos. São tantas coisas e tanta briga que preferimos esperar”, disse.
Já para os representantes da F. Rocha, o cerne é que não houve concorrência na licitação. “Foi um certame sem concorrência. Apenas uma empresa habilitada e dando lances não é concorrência”, declarou o representante que preferiu não se identificar.
Na manhã de hoje, minutos antes de seu início, o pregão presencial que seria realizado para contratação de empresa especializada no “fretamento de aeronaves” para atender deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi impugnado a pedido de empresa participante do certame.
O motivo da impugnação administrativa seria a inobservância da lei federal no edital do pregão. Faltou constar no edital a Lei Complementar 123, que beneficia micro e pequenas empresas.


07/06/2010

Fonte: MidiaMaxNews

 

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