O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso contra a decisão que afastou o presidente do Tribunal de Contas do Espirito Santo, Valci José Ferreira da Silva, mantendo-o fora do cargo. Silva foi denunciado pelo Ministério Público por fraude em licitações e desvio de dinheiro público em obras superfaturadas.
Segundo o STJ, Silva afirma em sua defesa que não há razão para o afastamento por tempo indeterminado e que seu retorno ao cargo não atrapalharia o andamento da ação penal. A defesa afirma ainda que a manutenção da medida sem estipular prazo constitui pena de caráter perpétuo e fere o princípio da presunção da inocência.
O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, argumenta que o afastamento não é medida de punição, mas sim como cautela com o objetivo de resguardar a integridade da função pública e a moralidade administrativa.
De acordo com o STJ, a decisão contestada já afirmava que as atividades de conselheiro do Tribunal de Contas são incompatíveis com a gravidade dos crimes pelo quais Silva foi denunciado.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público também inclui outros noves acusados. Um deles é o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Estado José Carlos Gratz.
16/10/2008
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