STJ economiza até 46% com pregão eletrônico


Com o objetivo de garantir transparência, racionalização e celeridade à aplicação dos recursos públicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a gestão do ministro Edson Vidigal decidiu incluir entre suas prioridades o pregão eletrônico, modalidade de licitação que tem a redução dos preços entre suas maiores vantagens. No último pregão realizado para a aquisição de scanners destinados ao setor de informática, o STJ constatou economia de 41% nos preços praticados; a média alcançada nos últimos três realizados foi da ordem de 26%.
Segundo enfatiza Célio Dias, presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL/STJ), as compras eletrônicas estabelecem uma nova era na administração pública. "É um divisor de águas no procedimento licitatório, porque põe fim à burocracia do processo, que ganha agilidade e transparência. Além disso, amplia o elenco de fornecedores pela quebra de barreiras geográficas, o que leva ao aumento da competitividade e à redução de preços para a administração", aponta.
A prática dos pregões, iniciada no Brasil em 2000, teve as primeiras incursões no STJ já em 2002, no final da gestão do ministro Paulo Roberto da Costa Leite, e se tornaram um caminho sem volta. A expectativa é que todas as compras públicas venham a se realizar por meio eletrônico em um futuro próximo.
As compras abrangem bens e serviços comuns, como material de expediente, água mineral e combustíveis; equipamentos e computadores; serviços de assinaturas e de atividades auxiliares, entre outros que estejam objetivamente definidos no edital. De acordo com o presidente da CPL, ao inverter as fases de habilitação e de abertura das propostas, o pregão simplificou substancialmente o processo licitatório. Nas outras modalidades, a fase de habilitação acarreta grande trabalho na análise dos documentos das licitantes, além de não permitir às empresas cobrir as ofertas dos concorrentes. Conseqüentemente, o órgão deixa de obter ofertas mais vantajosas, segundo explica.

Como funciona
O pregão em versão eletrônica permite às empresas de qualquer parte do Brasil participar da licitação em tempo real, assim como à sociedade acompanhá-la. Marca-se uma data para a sessão pública de disputa de todas as licitantes, que podem oferecer quantos lances puderem. O edital permanece disponível por, no mínimo, oito dias úteis, a fim de que as empresas elaborarem suas propostas. Ao final do tempo normal da sessão pública de disputa, inicia-se o tempo randômico, que pode durar de um segundo até 30 minutos, podendo ser encerrado a qualquer momento, quando as empresas dão os seus últimos lances.
"Com o pregão eletrônico, garante-se a máxima transparência do processo, uma vez que a licitação pode ser acompanhada por qualquer cidadão e os licitantes desconhecem quem são os seus concorrentes", frisa Célio Dias. Os fornecedores são cadastrados no sistema por meio de números, sendo impossível a quem quer seja identificar quais os que estão na disputa, esclarece.


02/08/2004

Fonte: STJ

 

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