O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que solicitava a manutenção de franquias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) após o prazo de validade legal, expirado no último dia 30 de setembro.
Na ação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) pedia também a suspensão da licitação realizada pelos Correios para a substituição das franquias.
Dessa maneira, com o indeferimento da liminar, o processo de transição deve seguir seu curso natural. O mérito da liminar deve ainda ser julgado pelo plenário do STF, podendo ou não mudar a decisão do ministro Marco Aurélio.
Na ação, a Anafpost argumenta que em muitas regiões a licitação para substituir as franquias "sequer foi iniciada". O ministro afirmou, porém, que, "em razão da própria eficácia temporal limitada", a argumentação é "inadequada".
No mérito da ação, a Anafpost pede a declaração de constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 11.668, de maio de 2008, para garantir o exercício da atividade de franquia postal. E alega que "a manutenção e expansão da rede de agências dos Correios franqueadas", fixadas como objetivos da contratação da franquia postal, permitiu a regularização do "ato jurídico perfeito" celebrado há mais de 17 anos entre Correios e as atuais franqueadas.
Não há previsão para a data do julgamento em plenário da liminar, já que, como informou a assessoria do STF, "todas as energias do pleno estão voltadas para a ação penal n° 470", para o julgamento do processo do mensalão.
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