O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou o senador Cícero Lucena (PSDB) de qualquer participação nas irregularidades ocorridas na licitação 01/2003, realizada pela prefeitura de João Pessoa, que resultou na contratação da empresa de publicidade MIX, objetivando a prestação de serviços de marketing e de propaganda institucional.
O caso foi parar no STF por causa do foro privilegiado do senador paraibano. A denúncia aponta que a empresa de publicidade MIX teria vencido a concorrência de forma irregular. Os sócios da empresa teriam se utilizado de artimanha para burlar o caráter competitivo da licitação.
Segundo o Ministério Público Federal, a C-Mix não poderia participar do certame licitatório, pois possuía pendências com a Secretaria da Receita Federal. “Sendo assim, Jurandir Miranda e José Maria Andrade, sócios da C-Mix, resolveram, em conjunto com Paulo Roberto Gomes Andrade, fundar uma nova pessoa jurídica, a Mix Com, para poderem participar de outros certames, entre eles a Concorrência nº 01/2003”, afirma o MPF.
Visando comprovar a capacidade técnica exigida para a contratação da empresa, foi transferido todo o patrimônio profissional e intelectual da C-Mix à Mix Com, burlando, assim, o empecilho imposto pela Lei nº 8.666/93. Para o MPF, embora existam nos autos indícios concretos da materialidade delitiva, não há qualquer indício da participação do então prefeito de João Pessoa Cícero Lucena na fraude.
O ministro Carlos Ayres Britto acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e determinou a remessa dos autos ao juízo da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais da comarca de João Pessoa. “Se o próprio titular da ação penal, ainda não se convenceu da existência de provas referentes à eventual conduta ilícita do Senador da República, não pode esta nossa Corte Suprema manter sob sua direta condução a tramitação do inquérito”, afirmou o ministro.
04/11/2010
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