STF defere liminar para Petrobras manter processo licitatório


A ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu nesta terça-feira a liminar solicitada pela Petrobras contra a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). O tribunal havia determinado que a estatal não aplicasse o procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio de decreto presidencial.
No mandado de segurança, a Petrobras afirmou que o decreto tem como objetivo "atender a dinâmica do setor do petróleo, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental".
A empresa ressalta no pedido que a Lei de Licitações --a 8.666/93-- é "inadequada" e "incompatível" à livre concorrência, muito menos com o princípio da eficiência previsto na Constituição.
Ao deferir a liminar, a ministra citou um precedente "absolutamente idêntico" a esse caso, no qual o ministro Gilmar Mendes, também do STF, considerou que a determinação do TCU para que a Petrobras cumprisse as exigências da Lei das Licitações pareciam "estar em confronto com as normas constitucionais".

Denúncia
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, no Rio e Distrito Federal, a Operação Águas Profundas, para desarticular um grupo suspeito de fraudar licitações para a construção de plataformas da Petrobras. O Ministério Público Federal, que junto com a PF e uma auditoria da estatal iniciou as investigações há dois anos, denunciou ao todo 26 suspeitos de envolvimento no esquema.
Os denunciados irão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, falsidade documental e estelionato e poderão ainda ser acusados de sonegação fiscal.
A PF já prendeu 13 pessoas suspeitas de fraudar licitações da Petrobras. Entre os presos, pelo menos três são funcionários da estatal: Carlos Alberto Pereira Feitosa (coordenador da comissão de licitação), Carlos Heleno Netto Barbosa (gerente geral da unidade de serviços) e Rômulo Miguel de Morais (gerente de plataforma).


10/07/2007

Fonte: Folha Online

 

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