STF autoriza empresa fazer transporte interestadual entre MT e PI


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, deferiu uma Suspensão de Liminar que permite a circulação de transporte rodoviário interestadual entre as cidades de Peixoto de Azevedo (MT) e Teresina (PI).
A decisão atende a pedido do município de Peixoto de Azevedo (691 Km ao norte de Cuiabá) que recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia suspendido a circulação no trecho entre os dois estados feita pela Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda, por meio de recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e por outras empresas de transporte.
O município de Peixoto de Azevedo pediu o retorno dos serviços considerando que a interrupção da linha teria provocado grave lesão à ordem pública, pois “além da ofensa ao direito constitucional de ir e vir dos moradores da região, teria ocasionado prejuízos para famílias que dependem diretamente da atividade desenvolvida pela Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda para obterem seu sustento”.
No pedido, o município informou que a ANTT tem se recusado a promover licitação para a concessão do serviço de transporte rodoviário de passageiros.
Ao analisar os argumentos, o ministro Peluso destacou que a exploração de serviço de transporte rodoviário de passageiros é autorizada por ordem judicial quando a situação cause dano às comunidades atendidas.
O ministro citou entendimento firmado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA), em fevereiro deste ano, em que a Presidência do STF ressaltou que a contínua prorrogação do programa de licitações evidencia “a manutenção de um quadro inconstitucional e lesivo ao patrimônio público, com o qual esta Corte não pode anuir”.
No caso, segundo o presidente do STF, é evidente o dano à população do pequeno município de Peixoto de Azevedo, de pouco mais de trinta mil habitantes, que conta há mais de 20 anos com o transporte oferecido pela empresa. Por isso, o ministro Peluso autorizou a circulação da empresa “até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte”.


27/12/2010

Fonte: Gazeta Digital

 

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