O Supremo Tribunal Federal (STF) inocentou por unanimidade o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) da acusação de frustrar um processo de licitação de merenda escolar. O contrato era de R$ 13,7 milhões e foi realizado no período em que ele era prefeito de Curitiba, no Paraná.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, afirmou estar converncida da improcedência da acusação. Durante seu voto, Cármen disse: "conforme reconheceu a própria Procuradoria-Geral da República em suas alegações finais, o caso é de absolvição por improcedência da denúncia e falta de provas suficientes para condenação".
O próprio MP já havia se mostrado convencido da inocência do deputado do DEM nas acusações de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. Para Cármem Lúcia, o ex-prefeito e atual deputado não conduziu diretamente a licitação nem homologou o resultado.
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