Em votação simbólica nesta quarta-feira, 11, o plenário do Senado aprovou o PL 4.489/19, que permite dispensa de licitação para a contratação, pela Administração Pública, de serviços jurídicos e contábeis. O texto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece que os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização, definida nos termos previstos na lei de licitação – 8.666/93, segundo a qual ela ocorre quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.
Em audiência pública que discutiu a proposta, a dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores dividiu opiniões. Operadores do Direito atuantes no governo consideraram a mudança uma brecha perigosa, por ferir o princípio da impessoalidade. Já representantes da advocacia e dos contadores defenderam o notório saber e a especialização como diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos.
O PL 4.489/19 foi apresentado pelo deputado Federal Efraim Filho e aprovado na forma do relatório favorável de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo. O texto aprovado considera que o Conselho Federal da OAB já ingressou com ação no STF suscitada pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da singularidade dos serviços advocatícios.
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