Senado aprova nova lei de licitação para contratos de publicidade


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo (não precisa ir a plenário) o PLC 197/09, que fixa regras específicas para licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade prestados ao Poder Público.
Em seu relatório favorável à proposta, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirmou que o projeto traz vários aprimoramentos à legislação reguladora das licitações e dos contratos administrativos, como a definição precisa dos serviços de publicidade e a vedação de que outras atividades sejam contratadas em conjunto.
Na Câmara, a proposta, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi aprovada na forma de substitutivo. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no dia 8 de dezembro de 2009.
O que é - O projeto define os serviços de publicidade como o conjunto de atividades que tenham por objeto o planejamento, a criação, a execução e a distribuição de publicidade com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral.
Ainda pela proposta, são consideradas atividades complementares aos serviços de publicidade aquelas relativas ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e geração de conhecimento sobre o mercado, sobre os meios de divulgação e sobre os resultados das campanhas publicitárias.
Outros serviços - Fica proibida a inclusão, nos contratos de publicidade, de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, além dos relativos à realização de eventos festivos.
Mais de uma agência - No caso da concessão do serviço a mais de uma agência de propaganda, sem segregação em itens ou contas publicitárias, é previsto um procedimento de seleção interna entre as contratadas, destinado a escolher a executora de ações publicitárias específicas.
Exigências - Para evitar a contratação de empresas não idôneas, será exigido das firmas contratadas um certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido junto ao CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão).
Licitação - Com relação à modalidade de licitação, serão observadas as mesmas regras já previstas na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, senda obrigatória a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Na ponta do lápis - Outra exigência importante é que a agência de publicidade contratada adquira bens ou serviços somente de fornecedores previamente cadastrados junto à Administração Pública. Mesmo assim, a contratada deverá ainda apresentar, antes da realização do negócio, três orçamentos obtidos entre pessoas que atuam no ramo do fornecimento pretendido.
Compra de mídia - O projeto ainda determina que todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e bonificações, sejam destinadas à contratante e não à agência de publicidade.
Internet - Para facilitar a fiscalização do contrato, todas as informações relativas à execução do serviço, como os nomes dos fornecedores e dos veículos de comunicação, sejam divulgadas pela internet.
As agências contratadas também deverão disponibilizar, por um prazo de cinco anos após o fim da vigência do contrato, todos os documentos necessários à comprovação dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.


18/03/2010

Fonte: Cidade Biz

 

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