O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), uma medida Provisória (MP) que facilita a venda de imóveis da União e autoriza a assinatura de contratos de gestão de até 20 anos para a ocupação de imóveis públicos. Com a conclusão da análise, o texto segue para sanção presidencial.
A MP precisava ser analisada pelo Congresso até 1º de junho para não perder a validade. O objetivo da proposta é melhorar a gestão dos imóveis da União e simplificar o processo de venda desses bens. Com isso, o governo poderia reduzir o número de ativos não utilizados, que não geram receita e representam custos altos de manutenção.
A MP autoriza a contratação, com dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal, empresas públicas, órgãos ou entidades da administração pública cuja atividade fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário para fazer a avaliação de imóveis da União. A licitação só será exigida caso empresas especializadas queiram participar.
O texto ainda prevê que essas companhias não poderão ter como sócios servidores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia.
O Senado decidiu manter o texto aprovado na Câmara, incluindo, por exemplo, uma cláusula contra o nepotismo, estabelecendo proibição para que os sócios dessas empresas especializadas tenham relação de parentesco até terceiro grau com esses servidores.
A única discordância se deu em relação à emenda que buscava desincorporar a Floresta Nacional de Brasília, incorporada pelos deputados. O artigo estabelecia como compensação o acréscimo de outra área, mas foi impugnado por ser considerado“matéria estranha” ao tema original da proposta -- conhecidos no jargão parlamentar como “jabutis”. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional que uma MP altere área de unidade de conservação ambiental. Para a Corte, a mudança deve ser realizada por projeto de lei.
19/05/2020
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