O Senado aprovou, na noite dessa quinta-feira (8/9), a Medida Provisória 727/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), principal instrumento para execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de concessão à iniciativa privada do governo Michel Temer.
A proposta foi a primeira medida do presidente para a área de infraestrutura. Pelo texto, empreendimentos em execução ou a serem executados podem integrar o programa por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.
De acordo com a MP, serão estabelecidos os empreendimentos do PPI que deverão ter prioridade na análise de processos e atos administrativos por parte de órgãos técnicos. Ou seja, a medida determina que esses empreendimentos terão prioridade na análise de licenças ambientais, urbanísticas, de natureza regulatória, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, sobre terras indígenas e quaisquer outras necessárias à implantação e à operação do empreendimento.
A intenção do governo é dar celeridade a projetos de concessão para a iniciativa privada e também a medidas do Programa Nacional de Desestatização (previsto na Lei 9.491/97), como o retorno ao setor privado de empresas que foram estatizadas.
Norma polêmica
No entanto, a MP 727/2016, que altera o regime da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), divide a opinião de especialistas. Eles divergem sobre se a nova medida vai dar a segurança jurídica necessária aos negócios entre mercado e Estado, ou se vai travar ainda mais os contratos de concessão, por concentrar demais o poder de decisão no Executivo.
Para o advogado Luis Eduardo Serra Netto, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a norma “é uma grande volta no tempo”. Isso porque a MP cria um fundo, que, segundo o especialista, pretende centralizar no Executivo a elaboração de projetos e a convocação de empresas para participar de licitações e de concessões. Com isso, os chefes de governo ficam com o poder de, por decreto, definir o que será licitado, e de que forma. Para Serra Netto, é uma centralização excessiva, que já havia sido ultrapassada.
Por outro lado, o professor da FGV Direito SP Carlos Ari Sundfeld, um dos idealizadores da MP 727/2016, discorda que a norma dará poderes excessivos ao Executivo. “O que a medida prevê é que o presidente vai ouvir o conselho das PPI para estabelecer a política federal de parcerias, para dar as diretrizes. Isso não é dar matéria de lei para decreto.” Além disso, Sundfeld alega que as autorizações para concessão ou privatizações nunca foram feitas por meio lei. Com informações do Portal Planalto.
09/09/2016
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