O Senado aprovou na última quarta-feira (27) a ampliação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para as obras do PAC. Atualmente, o regime aprovado por meio da Lei 12.462/11 é usado somente nas obras e serviços para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
O RDC propõe que as fases de habilitação e julgamento das licitações sejam invertidas, fazendo com que a administração pública só examine os documentos da proposta vencedora. O regime também prevê que o valor orçado para a obra seja divulgado ao fim do processo de licitação e que o prazo entre a divulgação do edital e a abertura das propostas seja de três a 30 dias. Atualmente, este prazo pode chegar a 45 dias.
Além disso, o RDC propõe que aconteça a contratação integrada, na qual uma única empresa fica responsável por todos os processos da obra.
A medida segue agora para sanção presidencial.
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