Seguridade aprova contratação de moradores de rua em licitações
Agência Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou na quarta-feira (13) proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da administração pública.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2470/07, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera a Lei de Licitações (8.666/93).
O relator na comissão, deputado Henrique Afonso (PV-AC) apresentou parecer favorável à proposta que considera “meritória e oportuna”. Para ele, essa será uma forma de romper o processo histórico de desemprego que acompanha as pessoas em situação de rua.
Afonso acrescenta que a proposta não busca impor à administração pública ou à empresa contratante uma ação de caridade, uma vez que o texto prevê que apenas pessoas com qualificação básica compatível com a atividade a ser executada serão contratadas.
Substitutivo
O substitutivo delega ao Executivo a regulamentação dos critérios para a contratação dos moradores de rua. A proposta original trazia a relação de instituições que indicariam quais pessoas em situação de rua poderiam trabalhar e aquelas que avaliariam essas contratações. Essa relação foi excluída do texto aprovado.
O texto também torna obrigatória a inclusão da nova regra nas previsões de editais de obras ou serviços e não mais entre os requisitos de projetos básicos e executivos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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