O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12/8) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à crise gerada pela epidemia de Covid-19 no país.
Entre outros pontos, a Lei 14.035/20 dispensa de licitação todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da epidemia. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor. A Lei 13.979/20 já previa a dispensa de licitação durante a pandemia, mas apenas para compras de equipamentos e serviços de saúde.
Além das mudanças nas regras licitatórias, a nova lei regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
A versão da MP 926 aprovada pelos deputados, com base em parecer do deputado Júnior Mano (PL-CE), também previa isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia. Mas Bolsonaro vetou o dispositivo sob a alegação de conflito com a legislação fiscal, que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para as propostas que provocam queda de arrecadação.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Veja os principais pontos da lei:
Regras de licitação
•Os contratos para combater a pandemia terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade;
•O órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado;
•Os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo
•As compras e contratações feitas com dispensa de licitação de itens usados no combate à pandemia deverão ter os detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato firmado, devendo ser listados o nome do contratado, o CNPJ e o prazo contratual, entre outras informações;
•Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos; e
•O órgão licitante poderá obrigar o contratado a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Governadores e prefeitos
•A autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo, e também na locomoção entre os estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos;
•Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária; e
•Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
12/08/2020
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