O Juiz do Tribunal Regional Federal, Roger Raupp Rios, que cancelou a licitação para a escolha da empresa que faria a exploração dos espaços publicitários do Trensurb, sustentou a nulidade da concorrência com base no artigo 51, X, da Lei Municipal n 8.279/99. A lei proíbe a colocação de publicidade na área localizada ao longo da avenida Castelo Branco, considerada Área Especial de Interesse Cultural.
. A empresa que tinha a concessão da publicidade do Trensurb por mais de oito anos e autora da ação que resultou no cancelamento da licitação, explorou e continua explorando todos os pontos considerados ilegais, mesmo após o vencimento do contrato e a ordem de retirada dos equipamentos da área do Trensurb.
05/10/2009
18/04/2026
Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção
O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...17/04/2026
Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo
A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...17/04/2026
Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral
A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...17/04/2026
Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada
A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...