O TCE/PR revogou, através do Acórdão nº 3612/2017 – Tribunal Pleno, a medida cautelar que suspendia os atos do Pregão Presencial nº 59/2017, que visou a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico administrativo para o desenvolvimento dos projetos Viva a Cultura e Esporte Nota 10, em Itaipulândia.
Na data de 03 de maio, o Tribunal de Contas acatou representação da Lei nº 8.666/93, formulada por uma das empresas participantes, em que foram alegadas 4 irregularidades na licitação.
Após a concessão, por parte do Município, do prazo recursal à recorrente, o recurso apresentado foi manejado e julgado improcedente pelo pregoeiro. Juntadas cópias das respectivas razões e da decisão do recurso, foram encaminhadas ao TCE/PR, para análise da decisão proferida pelo pregoeiro.
Da análise
Das considerações exaradas pelo pregoeiro, no mérito da questão, foi revogada pelo Tribunal, a medida cautelar expedida pelo Despacho nº 986/17, ratificado pelo Acórdão nº 2004/17 – Tribunal Pleno, permitindo assim o prosseguimento do certame através da contratação da empresa, outrora vencedora do certame.
Nas palavras do Conselheiro Relator, “a irregularidade não possui qualquer aptidão para afetar o deslinde da licitação ou causar danos ao interesse público, de modo que não deverá obstar o seu prosseguimento”.
Votaram, nos termos acima, os conselheiros Nestor Baptista, Artagão De Matto Leão, Fernando Augusto Mello Guimarães, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zschoerper Linhares e o auditor Tiago Alvarez Pedroso. Presente o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Flávio de Azambuja Berti.
Na manhã dessa segunda-feira (21) a Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Liani Gasparini, assinou o contrato de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio técnico e administrativo para desenvolvimento dos projetos “Viva a Cultura” e “Esporte Nota 10”. Em breve, novidades sobre cursos e aulas serão divulgadas.
21/08/2017
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