Uma portaria assinada ontem pelos ministros Fernando Haddad (Educação) e Sergio Rezende (Ciência e Tecnologia) estabelece que os recursos das fundações "de apoio" transferidos a universidades terão de passar por licitação.
Novas regras para as entidades foram anunciadas em meio à crise na UnB, iniciada após a revelação de que recursos da Finatec direcionados à universidade foram usados para equipar apartamento funcional do ex-reitor Timothy Mulholland.
A portaria estabelece que as fundações só poderão fazer repasses em espécie às instituições, não mais em bens e serviços. Os recursos serão incorporados ao orçamento da universidade -daí a obrigatoriedade de passar por concorrência.
Embora Haddad diga que as novas regras já estavam em discussão há muito tempo, outro ponto da portaria foi feito sob medida para o caso UnB: todo projeto de pesquisa e extensão realizado por uma fundação de apoio deve contar com ao menos dois terços de professores da universidade em sua equipe.
"A partir do momento em que dois terços dos pesquisadores têm de ser do quadro da universidade, você impede que ela seja usada como uma fachada para contratos com o setor público -no caso, Estados e municípios- sem a exigência de licitação", disse o ministro.
A situação descrita por ele é análoga à ocorrida com a Finatec, que, segundo o Ministério Público, repassou R$ 23 milhões à empresa Intercorp para a realização de contratos firmados com gestões petistas em Estados e municípios.
As novas regras valerão tanto para fundações que se credenciarem a universidades pela primeira vez quanto para as que já são credenciadas.
As associações de docentes e de reitores das universidades federais concordaram com as novas regras. Para José Ivonildo do Rêgo, vice-presidente da Andifes (que representa os reitores), é positiva a proposta de aumentar o vínculo das fundações com as universidades. Para ele, no entanto, o ponto fundamental para diminuir a dependência que muitas universidades hoje têm das fundações é aumentar a autonomia na gestão dos recursos.
15/04/2008
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