Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (07/07), a Resolução CJF 381, que regulamenta o exame e a autorização pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para a contratação de obras, aquisições de bens e serviços no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A resolução revoga, em parte, a de nº 364, exceto quanto ao inciso I do art. 1º desta, referente às aquisições de veículos automotores, que continuará valendo até 31 de dezembro deste ano. As demais regras regulamentadas pela Resolução 381 só passarão a produzir efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005.
Suprimiu-se desta nova resolução a aquisição de equipamentos de informática e licenças de uso de softwares como dependente da aprovação do CJF, uma vez que está sendo proposta a criação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação, que será formado pelo CJF em conjunto com os cinco TRFs, e passará a ter a atribuição de elaborar todas as propostas de aquisição de equipamentos e softwares.
Irão depender da autorização do CJF apenas aquelas aquisições não incluídas no detalhamento das propostas orçamentárias e consideradas relevantes, principalmente de construção, reforma e ampliação de imóveis cujo valor ultrapasse R$ 2 milhões e de veículos automotores. Estão incluídas nesta regra tanto a instauração de procedimento licitatório quanto a aquisição mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A resolução prevê ainda dispositivo segundo o qual, para viabilizar o exame e a autorização do CJF, os Tribunais devem encaminhar à Secretaria-Geral do CJF as seguintes informações: histórico de contratações anteriores; estudo do impacto da despesa; projeto básico para a aquisição do bem ou serviço; projeto executivo da obra ou serviços, quando aplicável; laudo, perícias e pareceres técnicos dos projetos no que couber; justificativa das áreas interessadas; parecer conclusivo da área de controle interno competente.
O coordenador-geral da Justiça Federal terá um prazo de quinze dias para proceder ao exame das matérias encaminhadas pelos Tribunais. A Resolução está disponível para consulta na página do CJF: http://www.cjf.gov.br/Resolucoes/Resolucoes.asp.
08/07/2004
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