O Projeto de Lei 1661/07, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), proíbe a contratação de obras e serviços de engenharia por meio da modalidade de pregão. Segundo Mendes Thame, a Lei 10520/02, que criou a modalidade de pregão, restringe essa forma de contratação apenas à aquisição de bens e serviços comuns. "Ainda assim, alguns setores mal informados da administração pública aplicam essa modalidade na contratação de obras", observa.
O Decreto 3555/00 define cerca de 37 itens considerados "bens comuns". Entre eles constam a compra de combustível, gás, gêneros alimentícios, material de expediente e de limpeza, mobiliário, veículos em geral e microcomputadores.
Serviços
Como "serviços comuns" o decreto define, por exemplo, apoio administrativo, atividades de assinatura de jornais e de revistas, de assistência médica e hospitalar, de copeiro, de ascensorista, de jardineiro, de motorista, de telefonista, de filmagem, de hotelaria, de microfilmagem, de vigilância e de segurança.
Na opinião de Mendes Thame, a exigência de licitação para atividade de engenharia se justifica pela complexidade e especialidade exigidas do contratado. "Ao contrário de bens disponíveis no mercado, que podem ser produzidos em larga escala, obras e serviços de engenharia passam por um longo processo de elaboração e execução e não podem ser confundidos com serviços comuns", destaca.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em conjunto com o Projeto de Lei 5421/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que institui a modalidade de pregão eletrônico nas licitações da administração pública federal. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
18/01/2008
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