A Câmara analisa proposta (projeto de lei 6869/2013) que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de obras e serviços de engenharia, contratados e executados pelo governo federal. O texto determina que os valores devem ser fixados na licitação e devem ser menores ou iguais ao preço médio de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, Sinapi, mantido e divulgado pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE. No caso de obras e serviços rodoviários, o preço deve obedecer à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias, Sicro.
O autor, deputado Danilo Forte, do PSB do Ceará, afirmou que a proposta responde ao anseio da sociedade de ver o fim dos desvios de recursos nas obras públicas.
"E esse desequilíbrio que muitas vezes nós encontramos entre o valor real das obras e os valores que são projetados e licitados, eles precisam ter um fim. E como terão um fim? Exatamente quando você faz o orçamento real a partir de um projeto executivo exequível e ao mesmo tempo você tem a segurança que na contratação aquela obra será executada por aquele valor."
O projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho. O relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão, do Solidariedade da Paraíba, afirmou que o objetivo da proposta é garantir processos de licitação mais específicos com previsão de preços e prazos. O deputado lembrou que obras superfaturadas são uma constante no país e o projeto tem por objetivo justamente evitar o atraso das obras e os gastos excessivos.
"Nós vamos ter a possibilidade de desde o processo licitatório já se saber exatamente quanto uma obra irá custar e ter parâmetros claros e transparência em relação a isso."
A proposta agora vai ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
01/02/2017
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