A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita recomendou que a Prefeitura de Santa Rita suspenda, no prazo de 24 horas, o Pregão Presencial 006/2016, que objetiva a contratação de empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de saúde (RSS) dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria da Saúde do Município de Santa Rita.
De acordo com a promotora Anita Bethânia Silva Rocha, a suspensão deve ser realizada porque o edital da licitação contém cláusulas que, sem qualquer justificativa plausível, restringem de forma indevida o caráter competitivo do certame licitatório, ao estabelecer a exigência de incineração como tratamento único possível para os resíduos sólidos de saúde.
A Promotoria recomendou ainda que deve ser retirada do edital essa exigência de incineração, observando o disposto na Resolução 358/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece que a incineração é apenas um dos métodos de tratamento dos resíduos, obrigatória apenas em relação a peças anatômicas do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
Ficou recomendado ainda a retirada da proibição constante no item 2.2, “a”, do edital de modo a permitir a participação de consórcio de empresas, permitindo a terceirização na segunda fase do objeto da presente licitação. Segundo a promotora, o artigo 10 da Resolução 358/2005 do Conama estabelece que os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental, sendo permitidas soluções consorciadas para os fins previstos naquele artigo.
Além disso, a Prefeitura de Santa Rita deve indicar os recursos orçamentários necessários ao pagamento das obrigações decorrentes do objeto da licitação, a serem executadas no exercício financeiro em curso e encaminhar comprovante de envio eletrônico de informações e atos do processo licitatório ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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