O Projeto de Lei 1531/22 altera a forma de contagem dos prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances nas licitações públicas, que passam de dias úteis para dias corridos. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A norma em vigor estabelece que todos os prazos serão contados em dias úteis. No caso de serviços e obras comuns, por exemplo, o prazo de apresentação de propostas e lances é de 10 dias úteis. Para serviços e obras mais complexos (especiais), é de 25 dias úteis.
Autor do PL 1531/22, o deputado Zé Vitor (PL-MG) afirma que a regra atual torna o processo licitatório mais lento, em desacordo com o princípio da eficiência exigido da administração pública.
“Com o avanço da tecnologia e dos sistemas informatizados e de pesquisas de preços disponíveis, mostra-se contrária à eficiência a ampliação expressiva dos prazos para a apresentação de propostas”, disse.
O projeto mantém a regra atual em um único caso: a aquisição de bens, cujo prazo mínimo para apresentação de propostas e lances permanecerá em oito dias úteis. “Esse prazo já vem sendo adotado, com sucesso, na Lei do Pregão, desde 2002”, justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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