Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6445/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), para proibir a participação em licitações de empresas que fizerem doações em campanha eleitoral, tanto para candidato como para partido. A vedação também valerá para quem tiver prestado qualquer tipo de serviço a candidatos ou partidos no período das eleições. Haverá exceção apenas para participação de empresas na modalidade de pregão.
A proposta inclui a regra na Lei de Licitações (8.666/93). A proibição vale para licitações feitas no mesmo âmbito de governo que o cargo pretendido, por exemplo, no caso do cargo de presidente, licitações federais.
De acordo com o projeto, a vedação continua mesmo se o candidato não for eleito, e dura o período do mandato.
O autor acredita que a observância dos procedimentos da Lei de Licitações já não mais garante o combate aos corruptos. Sempre há maneiras para se conseguir retirar dinheiro público. “É um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, para posterior recuperação desse ‘investimento’”, afirma Arruda.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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