A Câmara analisa o Projeto de Lei 2588/11, apresentado pelo deputado Marcon (PT-RS), que obriga órgãos públicos que fazem compras regulares de alimentos a adquirirem no mínimo 30% desses produtos de agricultores familiares. O projeto dispensa licitação para a compra desses alimentos, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.
As compras de merenda escolar feitas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já são feitas dessa maneira, e o deputado quer estender a medida, criada pela Lei 11.947/09, a outros órgãos, como, por exemplo, quartéis e estabelecimentos prisionais. “As compras governamentais constituem instrumento frequentemente usado, inclusive em outros países que também adotam economia de mercado, para incentivar setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social”, defende o parlamentar.
A dispensa de licitação é justificada nos dois casos pela burocracia que poderia afastar os agricultores e suas associações.
O percentual de alimentos a ser comprado só poderá ser reduzido ou ignorado caso não seja possível o fornecimento regular dos produtos, os produtores não possam emitir notas fiscais, ou se os alimentos não tiverem condições sanitárias apropriadas.
A proposta altera a Lei 11.326/06, que estabelece a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
19/01/2012
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