Projeto objetiva dispensa de licitação para o fretamento de aeronaves de empresas aéreas..


O Projeto de Lei nº 2441/2020, da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para o fretamento de aeronaves de empresas aéreas nacionais desde que necessário ao transporte de profissionais de saúde, equipamentos, insumos e material para testagem, objetivando o combate ao Covid-19.

De acordo com a justificativa, com o avanço do novo coronavírus, a lista de eventos turísticos, pacotes e voos cancelados, transferidos ou adiados é crescente, de modo que propostas que venham a minimizar os graves efeitos das necessárias medidas de restrição de contato social para as empresas aéreas nacionais precisam ser viabilizadas, a fim de impedir demissões e a falência absoluta do setor.

Ainda segundo o texto do projeto, a medida beneficiaria as companhias aéreas e também contribuiria para que os profissionais de saúde, equipamentos, insumos e materiais para testagem necessários chegassem mais rapidamente aos locais necessários.


04/06/2020

Fonte: DireitoNet

 

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