A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 3935/04, de autoria do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), que modifica a forma que a administração pública deverá adotar para celebrar convênios e acordos. Pela proposta, a escolha da entidade a ser conveniada será feita por meio da publicação de edital de concursos de projetos. Atualmente, é necessária a prévia aprovação de plano de trabalho proposto pela organização interessada.
Fantazzini ressalta que os órgãos estatais repassam cifras significativas de recursos públicos às entidades privadas, sem fins lucrativos, sem, no entanto, realizar procedimento licitatório. “Esse benefício tem gerado danos à Administração Pública. Não raramente são noticiados verdadeiros escândalos, onde organizações não governamentais desviam dinheiro público ou não cumprem adequadamente o objeto do ajuste ou convênio”, afirma o parlamentar.
Informações necessárias
O projeto estabelece que o edital, a ser publicado em órgão de imprensa oficial, deverá conter a especificação do bem ou projeto a ser realizado, além das seguintes informações:
- prazos, condições e forma de apresentação das propostas;
- critérios de seleção e julgamento;
- datas para apresentação das propostas;
- local de apresentação das propostas;
- valor máximo a ser desembolsado para o projeto; e
- datas do julgamento e data provável para a formalização do convênio.
Depois da apresentação das propostas, será realizada a seleção e julgamento dos projetos. Serão levados em conta os seguintes aspectos:
- o mérito intrínseco e a adequação ao edital do projeto apresentado;
- a capacidade técnica e operacional da entidade candidata;
- a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados;
- o ajustamento da proposta às especificações técnicas; e
- a regularidade jurídica e institucional da entidade a ser conveniada.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões permanentes da Câmara, onde será analisada.
09/08/2004
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