Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3740/00, do Senado, que dispensa de licitação as concessões de direito real de uso requeridas por entidades religiosas ou filosóficas, sem fins lucrativos, e por prestadoras de serviços de natureza filantrópico-social.
O projeto convalida as situações preexistentes à Lei 8883/94, que trata das concessões e permissões de uso outorgadas com expressa previsão de possibilidade de transferência a terceiros ou de renovação. “Tanto o alcance social relevante da dispensa proposta como a necessidade de serem reguladas situações decorrentes de lei anteriormente em vigor, recomendam a aprovação do projeto”, justificou o relator, deputado Luciano Castro (PL-RR).
REJEITADOS
A Comissão rejeitou outros 77 projetos de lei que tramitavam em conjunto. Todos propõem alterações na Lei das Licitações (Lei 8666/93). A maioria deles determina que o contratado vencedor de licitação é obrigado a cientificar a administração das subcontratações que realizar.
O relator Luciano Castro justificou a rejeição do projeto principal (PL 1292/95, do Senado) e dos demais apensados afirmando que a subcontratação não exime a responsabilidade total da contratada. Segundo Castro, não há interesse objetivo nem conveniência para que a administração contratante fiscalize as relações da prestadora dos serviços e suas subcontratadas, o que somente dificultaria e oneraria a gestão do contrato celebrado. “Se há necessidade de proteger segmentos mais fracos do processo econômico, deve-se legislar adequadamente para tal, não sendo a melhor maneira inchar o Estatuto das Licitações com normas da espécie”, disse.
A matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação, onde o deputado João Leão (PL-BA) foi designado relator. Ele será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
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