Projeto de Lei apresentado pelo Senador Pedro Taques proíbe contratar, por meio de dispensa de licitação, empresas de cônjuges e parentes de servidor ou empregado do órgão ou entidade contratante. A proposta (PLS 181/2012) ainda estabelece que a pena para quem descumprir essa lei é a detenção de três a cinco anos e multa.
Conforme o projeto, um dos problemas da atual legislação é obrigatória necessidade de demonstrar prejuízo efetivo em casos de irregularidades. Segundo o senador Pedro Taques, abre-se um flanco enorme para a malversação do dinheiro público. “Dependendo do bem ou serviço adquirido, há uma faixa de pequenos superfaturamentos – até 10%, por exemplo – difíceis de serem caracterizados como prejuízo aos cofres públicos, mas não deixam de sê-lo”.
Pedro Taques explica que é comum acontecer a prática conhecida como fracionamento do objeto, usada para escapar da obrigação de realizar a licitação. “Ao longo de um ano, são promovidas várias dispensas para um mesmo bem ou serviço, beneficiando empresas de amigos e parentes, que isoladamente, respeitam o limite de valor, mas que, quando são somados os valores envolvidos, o montante atinge patamar que exigiria uma das modalidades licitatórias”, justificou.
Pela legislação atual, compras de baixo valor podem ser feitas sem licitação e empresas de parentes ou esposos (as) podem ser contratadas. Além disso, a lei diz que somente ocorre crime se ficar provador dolo específico e efetivo dano ao erário.
Pelo projeto do senador, mesmo quando for registrada conduta culposa - sem intenção - os envolvidos devem ser penalizados. No entanto, a pena é reduzida em um terço. “É incompreensivo que o administrador público desconheça lei, especialmente a tão comentada e utilizada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, deixando de licitar observando as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O administrador público não pode ser imperito, negligente ou imprudente na lida com o patrimônio público”, justificou o senador.
20/05/2013
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