MANAUS- A Câmara Municipal de Manaus aprovou nesta segunda-feira (27) parecer favorável da Comissão de Transporte, Viação e Obras Públicas, da Casa, ao Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, para outorgar, mediante concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo de passageiros em Manaus. O projeto recebeu seis emendas apresentadas pelos vereadores José Ricardo (PT) e Marcelo Ramos (PSB) e voltará para a análise da Comissão.
A primeira emenda inclui o parágrafo único ao Artigo 5º do Projeto, com a seguinte redação: "Os reajustes na tarifa do transporte coletivo, somente serão autorizados, mediante apresentação de planilha de custos, audiências públicas, debates prévios e justificativas, com prazo mínimo de trinta dias, após sua publicação".
A segunda emenda inclui o Inciso VII ao artigo 4º com a seguinte redação: "Fica assegurado aos usuários do serviço de transporte coletivo de Manaus o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em crédito no cartão de vale-transporte e estudantil, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem".
Outra emenda apresentada pelos oposicionistas inclui o parágrafo terceiro ao Artigo 3º: "Na audiência pública, o Poder Executivo encaminhará convite ao Ministério Público do Estado e ao Sindicato dos Rodoviários e ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), onde deverá ser apresentado o parecer do Conselho Municipal dos Transportes sobre a proposta do Poder Executivo".
A quarta alteração é proposra no parágrafo primeiro do Artigo 3º: "O processo licitatório será iniciado por audiência pública convocada pelo Poder Executivo, com ampla divulgação em que usuários e todos os interessados terão acesso e direito a todas as informações e manifestações pertinentes".
Outra emenda modifica o Artigo 6º: "O Poder Concedente poderá criar, alterar, extinguir itinerários bem com implantar novos serviços públicos, com política tarifária apropriada, conforme a necessidade e a conveniência dos usuários do Sistema de Transporte, mediante audiências públicas, consulta ao Conselho Municipal de Transporte e autorização da Câmara Municipal, observadas as regras fixadas e definidas nos termos das concessões outorgadas pelo município".
A sexta e última emenda modifica o Artigo 5º com a redação: "O serviço público de transporte coletivo de passageiros será remunerado pelos usuários, mediante o pagamento de tarifa fixada por ato do Chefe do poder Executivo, autorizado pela Câmara Municipal de Manaus, compatível com o custo global do serviço, considerados sua qualidade, sua eficiência e seu aprimoramento técnico".
28/09/2010
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