Projeto de lei determina regras para obras e serviços


As obras e serviços de pavimentação realizados nas rodovias de Mato Grosso deverão ser rigorosamente inspecionados. É o que prevê um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa para melhorar a qualidade dos serviços, principalmente a durabilidade, já que muitas obras sofrem danos antes mesmo da sua inauguração. De autoria do presidente da Casa de Leis, José Riva (PSD), a proposta dispõe sobre regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura de pavimentação de rodovias, assim como suas eventuais complementações e detalhamentos.
Dessa forma, todas as obras deverão ser submetidas à aprovação com notas explicativas; estudos técnicos preliminares, memoriais descritivos, desenhos, elementos gráficos, especificações ou outros complementos, elaborados conforme as diretrizes; subsídios para a montagem do plano de licitação, compreendendo a sua programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
O processo de licitação deverá seguir melhor técnica ou técnica e preço para a contratação dos serviços, desde que obedeçam aos parâmetros dos estudos de viabilidade técnica e ambiental; planejamento, projetos básicos e executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; desenhos, assessorias ou consultorias técnicas; fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras ou serviços; ensaios de materiais e geotécnicos, sondagens, levantamentos cartográficos aerofotogramétricos, topográficos e geodésicos e outros serviços congêneres.
Dentre os aspectos a serem observados estão os elementos constitutivos, natureza e localização da obra ou serviço; funcionalidade, adequação ao interesse público, segurança e durabilidade; economia na execução, conservação e operação; tipos e quantitativos dos serviços a executar; mão de obra e materiais. Já o projeto básico deverá conter, entre outras diretrizes, documentos que permitam a perfeita identificação do objeto a ser contratado e a avaliação do seu custo, especialmente, estudos de viabilidade técnica e ambiental, orçamento das obras e respectivos critérios de medição dos serviços ou das etapas.


24/04/2012

Fonte: Diário de Cuiabá (MT)

 

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